PL 122 – #diacontrahomofobia

No dia 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. A data foi escolhida para se celebrar o Dia Internacional de Combate à Homofobia e à Transfobia, e serve para a realização de eventos que tragam à tona o problema da intolerância.

Entretanto, o medo da homossexualidade ainda é tamanho que, quando surge uma proposta de criminalizar a violência contra os homossexuais, grassam reações reacionárias por parte dos porta-vozes dos “bons costumes”. Da mesma forma, as mulheres que reinvidicaram direitos iguais foram ridicularizadas. Da mesma forma, os abolicionistas não foram levados a sério.

De modo geral, as pessoas que se posicionam a respeito do Projeto de Lei da Câmara Nº 122/2006 não o leram e apenas baseiam suas opiniões (quando não absorvem a opinião dos outros) na leitura de terceiros. A maior crítica ao PL vem de pastores evangélicos preocupados com o cerceamento da liberdade de expressão. No entanto, o projeto não criminaliza a expressão de ideias homofóbicas, mas os atos de discriminação que prejudiquem as pessoas vítimas do preconceito.

Em primeiro lugar, não se trata de uma lei nova. Basicamente, o PL 122 simplesmente altera a Lei Nº 7.716/1989, que define os crimes motivados por preconceito racial, dá nova redação ao Código Penal e ao CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A principal mudança, aplicada aos três instrumentos legais citados, é acrescentar, entre as motivações de crimes por discriminação, os termos sexo, gênero, orientação sexualidentidade sexual. Ou seja, amplia o escopo de casos de discriminação passíveis de punição.

Fora isso, também acrescenta vários atos de discriminação (por qualquer motivo) passíveis de punição, especialmente os relacionados ao ingresso em entidades de ensino, seleção para emprego, acesso a locais públicos e privados e proibição da livre manifestação pública das diversas formas de afetividade. As sanções por estes crimes não sofrem quase nenhuma mudança.

Um dos argumentos contra o PL é que, com ou sem ele, mantêm-se as sanções em casos de violência., ou seja, “para que mudar a lei se ela já pune atos de violência?”

Mas não é à toa que existe uma lei contra violência motivada por discriminação. Bater em alguém por motivos racistas é diferente de bater em alguém por lhe ter roubado um bem. Na realidade, nenhum desses atos de violência se justifica. Mas a discriminação precisa ser considerada um crime, para que as liberdades de pessoas e grupos e sua participação como cidadãos de uma mesma sociedade sejam garantidas, apurando-se também a violência simbólica além da física.

Mas esta é a leitura que algumas pessoas fazem, e que acho ser a mais correta: opor-se à criminalização da homofobia é ser cúmplice da violência simbólica e física motivada pela intolerância. Tendo em vista esta interpretação do projeto, o que justifica as vozes conservadoras e evangélicas em seus clamores contra o PL 122? Afinal, a lei apenas contribui para a aceitação de uma diversidade que já existe e que muitas vezes é velada para não se expor à ira da voz do povo (ou seja, em alguns casos, da voz de Deus).

Os pastores que representam as poderosas igrejas evangélicas brasileiras acusam o PL 122 de censurar a liberdade de expressão dos seguidores das religiões que condenam a homossexualidade. Em casos extremos, os inimigos do PL afirmam temer que a criminalização da homofobia pode incentivar o comportamento homossexual.

Os desejos sexuais das pessoas não sofrem influência da presença ou da ausência de homofobia. Sempre houve (mesmo antes de existir seres humanos) diversidade nos comportamentos sexuais e sempre haverá. Mas a discriminação baseada em sexo, gênero, orientação sexual e identidade sexual (assim como a racial, étnica, a motivada por idade e por motivos religiosos) pode mudar, como o tem feito ao longo da história humana e variando de acordo com a cultura.

Pensar que o combate ao preconceito incentiva os comportamentos sexuais é fruto de ignorância a respeito da realidade da afetividade humana. Se ele pode influenciar de alguma forma, influencia ao incentivar os “desviantes” a assumir o que já são e serem mais felizes.

Mas, para esse discurso homofóbico, a homossexualidade é entendida como uma “opção pelo mal”, como a negação de uma suposta natureza (“Deus fez Adão e Eva…”) e até como a assunção de impulsos proibidos. Todas essas ideias são propagadas nas igrejas (e inapropriadamente nas câmaras dos governantes) e a liberdade de expressá-las não é prejudicada pelo projeto de lei em questão.

Com a criminalização da homofobia (e, por que não lembrar?, da fobia aos bissexuais, aos transexuais e aos travestis), certas práticas ficam sujeitas a sanção, como levar em conta a sexualidade de uma pessoa numa seleção para ingressar em estabelecimento de ensino ou num emprego.

Algumas vozes evangélicas se preocupam em ter que contratar funcionários (faxineira ou zelador, por exemplo) homossexuais para trabalhar em seus templos ou em suas residências, o que para eles pode ser “má influência” para fiéis e filhos. Normalmente esse discurso ignora o fato de que a sexualidade de uma pessoa não tem relação com a eficiência de seu trabalho.

A preocupação com a presença indesejável de homossexuais nos templos, infelizmente para os evangélicos, deve e deverá ser tolerada. Se por um lado o direito de ir e vir das pessoas não deve ser tolhido, por outro lado os pastores continuam tendo o direito de expressar suas crenças sobre o comportamento sexual humano. A lésbica ou o gay que frequentam uma igreja devem ir ao templo sabendo o que vão ouvir. Mas todos ali nesse ambiente devem saber que, se palavras agressivas forem dirigidas a quem quer que seja e se resultar dessas palavras qualquer tipo de intolerância, esta pode ser considerada um crime passível de punição.

Lembremos sempre que a lei de discriminação a ser modificada pelo PL 122 também envolve discriminação religiosa. Qualquer abuso no sentido de imputar a pastores ou padres uma discriminação que não cometeram também pode ser punido. Além disso, a senadora Marta Suplicy fez o favor de acrescentar ao PL um artigo que deixa bem claro que as manifestações pacíficas de caráter religioso não se enquadram na discriminação. Afinal, se dois homens podem se beijar em público livremente sem medo de serem felizes, pastores também têm liberdade de dizerem o que pensam sobre esse mesmo beijo, mesmo que sua crença represente uma tradição anacrônica a ser superada.

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A imagem que compõe a ilustração é uma cena de O Segredo de Brokeback Mountain.

3 comments

  • Uma frase bem popular cabe bem ao caso: "quem não deve, não teme". Nunca vi tanta gente temerosa junta! E os argumentos, então, o que não têm de fundamento, têm de espetacularização, formoseamento e vaidade, muita vaidade para tentar disfarçar a falta de sentido. O movimento homofóbico defende-se como se estivesse lutando contra um Tiamat. Isso já passou de "tempestade em copo d'água" pra tsunami em pingo de chuva! Comportam-se como se o público de orientação não-heterossexual tivesse um poder sobrenatural, de dominação ou manipulação do mundo, como um apocalipse em potencial. Acho que Marx errou ao chamar o proletariado para uma ou outra revolução. Teria angariado muito mais adeptos com uma simples mudança em seu grito ideal: "Povo GLBTS, uni-vos!"





  • @Rodrigo,

    Realmente, há essa representação dos não-heterossexuais como criaturas fantásticas, não-humanos ou sobre-humanos. É muito parecida com a representação etnocêntrica que vê outros povos como "raças" ou espécies diferentes.

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